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SindiCond – Violência doméstica em Condomínio: Como agir?

Violência doméstica em Condomínio: Como agir?

Especialista em Direito Condominial alerta sobre práticas no caso de agressões contra vulneráveis no ambiente do Condomínio

De acordo com a LEI ESTADUAL 17.406/2021, a partir 14 de novembro de 2021, os Condomínios residenciais e comerciais do Estado de São Paulo estão obrigados, por força de lei, a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar em suas dependências.

A especialista em Direito Condominial, Daniela Bibiano, cita que é importante destacar que a violência doméstica e familiar pode ser cometida contra mulheres cisgênero ou transgênero, em relações heterossexuais ou homossexuais, convivendo ou não com o agressor/agressora.

Pode, ainda, ser praticada contra crianças, idosos ou pessoas portadoras de deficiência e, ainda, pela isonomia, também se estende a homens cisgênero ou transgênero, em relações hetero ou homoafetivas, explica Daniela.

As recomendações de afastamento social desde o início da pandemia da Covid-19 em março de 2020, com a permanência das pessoas dentro de suas residências por um longo período, provocaram o aumento significativo de denúncias de agressões contra vulneráveis em âmbito nacional, ressalta a advogada.

A advogada Condominialista cita que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que concentra todos os pedidos de medidas protetivas distribuídos nos fóruns de todo o Estado, registrou um crescimento de 66.451 pedidos entre abril de 2019 e março de 2020, para 67.921 no período de abril de 2020 a março de 2021, de forma que a Lei 17.406/2021 vai ao encontro das necessidades de toda a sociedade para coibir e erradicar todo e qualquer tipo de violência.

Seguem algumas orientações da advogada Daniela Bibiano sobre práticas aos Síndicos, gestores e moradores, de forma a nortear suas ações:

  •  A pessoa, antes comunicativa, que muda de comportamento, evita conversas e passa a ficar reclusa, pode ser um indicativo de que algo não vai bem no ambiente doméstico;
  •  Hematomas e marcas aparentes são alerta e maior atenção deve ser dada aos ruídos (gritos, baques, socos, tapas) no interior da unidade autônoma;
  •  Colaboradores da portaria, limpeza e zeladoria são aliados importantes na coleta de informações de comportamentos que fogem à normalidade;
  •  A comunicação deve ser imediata por telefone, se a ocorrência estiver em andamento;
  • Quando não constatada de imediato a violência, comunicar por escrito às autoridades, fornecendo elementos de prova (áudios, vídeos, nomes de testemunhas) no prazo de 24 horas da ciência;
  • Todos podem e devem acionar as autoridades. A atribuição não é exclusiva do Síndico
  • Cartazes e placas devem ser instalados por toda a área comum, contendo os telefones para denúncia.
  • ATENÇÃO! Alguns municípios sancionaram leis próprias para multar os condomínios que não sinalizem suas áreas comuns.
  • A denúncia da violência doméstica em geral deve ser feita pelo 190 (Polícia Militar).
  • Se a vítima for mulher, denuncie pelo 180 (Central de Atendimento à Mulher) de forma gratuita e sigilosa e funciona 24 horas todos os dias;
  • Em caso de violência contra menor de idade, idoso ou deficiente podem também ser acionados os Conselhos Municipais: Tutelar, do Idoso ou da Pessoa com Deficiência, respectivamente
  • Para os casos em que existe Medida Protetiva concedida, a proibição do agressor de adentrar nas dependências do Condomínio, deve ser feita mediante a solicitação por escrito daquele que permanecer no imóvel, juntamente com a determinação judicial da medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha e, nos demais casos, de cópia do Boletim de Ocorrência relatando a violência doméstica – documentos que devem ser arquivados sigilosamente e entregues ao jurídico do Condomínio.
  •  A Portaria deve ser avisada da restrição de acesso para adoção de medidas redobradas de segurança, e para que, em caso de o agressor forçar a entrada, a vítima e a Polícia sejam imediatamente avisadas.

 

Fontehttps://sindicond.com.br/informese/violncia-domstica-em-condomnio-como-agir

 

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